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LULA VAI AO CNMP CONTRA PROCURADORES DA LAVA JATO


247 - Advogados do ex-presidente protocolaram nesta quarta-feira 10 uma reclamação ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra atos dos procuradores da República Julio Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobom, Jerusa Burmann Veicili e Athayde Ribeiro Costa.
O motivo, segundo a defesa de Lula, foi "terem antecipado juízo de valor em relação a Lula sobre fatos que ainda são objeto de investigação" em peça divulgada à imprensa na última sexta-feira, dia da abertura da Olimpíada do Rio de Janeiro. Na ocasião, a defesa de Lula já havia apontado que a peça do MP teve como objetivo "servir de manchete" contra o petista.
Reclamação apresentada ao CNMP diz que procuradores, "em vez de se limitarem à discussão jurídica" em torno da competência do juiz Sérgio Moro para investigar o ex-presidente, disseram que "já há elementos de prova de que LULA participou ativamente do esquema criminoso" e que recebeu "vantagens indevidas". Leia abaixo a íntegra da nota sobre a reclamação:
Nota
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram na data de hoje (10/08/2016) reclamação dirigida ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra atos dos Procuradores da República Julio Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobom, Jerusa Burmann Veicili e Athayde Ribeiro Costa por terem antecipado juízo de valor em relação a Lula sobre fatos que ainda são objeto de investigação.
Em manifestações apresentadas em 05/08/2016 em exceções de incompetência que tramitam perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, referidos Procuradores da República, ao invés de limitarem à discussão jurídica em torno da competência do juízo — tema exclusivo dos incidentes processuais — afirmaram, dentre outras coisas, que "já há elementos de prova de que LULA participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da PETROBRAS, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa".
Tal afirmação, além de não estar baseada em nenhum elemento concreto — até porque as investigações estão em curso, inclusive com novas diligências determinadas pela Polícia Federal — viola o art. 8º da Resolução 27/2007, do CNMP, que expressamente proíbe os membros do Ministério Público de "externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas" (art. 8º). Viola, ainda, a regra de tratamento que decorre da garantia da presunção de inocência prevista na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir, que impede que se formulem juízos morais contra qualquer cidadão fundados em situações juridicamente ainda não definidas.
A reclamação aponta a troca do devido processo legal pelo sensacionalismo com afirmações sem base, buscando condenação por um trial by media.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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